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Legislação e história

A Carteira Estudantil existe desde 1939, ou seja, á 83 anos. E ao longo deste tempo, muitas modificações ocorreram. Assim sendo entendermos a sua origem e história nos ajuda a compreender as razões para a legislação ter chegado ao ponto que chegamos, nos dias de hoje.

A DITADURA MILITAR

O primeiro documento de identificação estudantil, surgiu no final da década de 30. Com o advento da ditadura militar, houve a interrupção do funcionamento das entidades estudantis. Até então, eram essas entidades as legitimadas à produzir a Carteira Estudantil. Como consequência, a CIE passou a ser produzida de forma livre e irrestrita, perdendo assim sua legitimidade.

No ano de 1983, o então presidente Figueiredo revogou a lei federal que garantia a meia entrada para estudantes, desde a década de 60. A justificativa do mesmo foi que não havia o controle da emissão, o que poderia ocasionar falsificações, por exemplo.

A RESTRUTURAÇÃO DAS ENTIDADES E O FIM DO MONOPÓLIO

A reestruturação das entidades estudantis, agora reconhecidas legalmente, ocorre em 85. Como resultado, UNE, UBES e ANPG passam a, de forma exclusiva, a legitimidade para emitir a Carteira de Identificação Estudantil. No ano de 2001, no entanto, uma medida provisória rompeu com esse monopólio, que, para muitos, tinha um viés político. Por um lado, a quebra desse monopólio rompeu com a característica limitante e exclusiva dada à esse direito. Porém, em contrapartida, por não haver um controle e uma fiscalização, houve um aumento no número de irregularidades e falsificações.

O ESTATUTO DA JUVENTUDE E A LEI 12.933

Com o intuito de sanar os problemas criados por tais irregularidades, surgiu, em 2012, o Estatuto da Juventude. Ele foi o primeiro dispositivo legal recente, a tratar da limitação de ingressos destinados ao benefício da meia-entrada. Além de limitar a 40% dos ingressos, o Estatuto definiu quanto ao benefício em relação a jovens de baixa renda.

A Lei 12.933/13 veio a surgir um ano após o estatuto, trazendo algumas alterações. A primeira delas foi a revogação da medida provisória de 2001, devolvendo assim o monopólio às referidas entidades. Além disso, a Lei dispõe ainda de forma a padronizar os modelos da CIE àqueles emitidos pela UNE, UBES, ANPG ou entidades a elas filiadas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5.108)

No ano de 2015 foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108. Conforme visto anteriormente, veio discutir o direito à liberdade ferido pela lei. O STF, por meio do ministro Dias Toffoli derrubou mais uma vez o monopólio das entidades mencionadas. Além disso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação passa a ter importante papel na padronização da CIE. Neste mesmo ano, surge o Decreto 8.537/15. Dentre outras coisas, ele trouxe as definições e os conceitos importantes à aplicação da referida Lei.

Neste mesmo ano, houveram ainda duas outras mudanças significativas. A primeira delas foi a permissão dada a DCEsDAs e CAs para emitir a Carteira de Estudante, de forma independente. Além disso, uma nova padronização da CIE foi regulamentada, a nível nacional.

Desde então, as únicas mudanças que ocorreram foram quanto à padronização e aos dispositivos de segurança da CIE. Ou seja, não houveram alterações legais alterações quanto a esse assuntos foram apenas por meio das portarias publicadas pelo ITI.

COMO IDENTIFICAR UMA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL CORRETA

Por mais que exista uma regulamentação e uma padronização, ainda circulam no mercado Carteiras de Estudante irregulares. E, muitas das vezes, por falta de conhecimento daqueles que adquirem o documento, essas irregularidades passam despercebidas.

Reconhecer a veracidade de uma carteira de estudante é simples, basta se atentar à alguns dispositivos de segurança e ao padrão exigido pelo ITI. Tais características obrigatoriamente devem existir, para que a Carteira de Identificação Estudantil seja considerada válida.

De fato, o atributo mais importante que atesta a veracidade de uma Carteira Estudantil é o certificado de atributo, emitido por entidade credenciada junto a ICP-Brasil/ITI. Ele é individual e poderá ser lido através do QR-Code pelos estabelecimentos. Sem esse mecanismo, a CIE é irregular e poderá não ser aceita como comprovante.

Além disso, a CIE deve possuir os dados da instituição de ensino em que o aluno está vinculado. Não apenas isso, os dados pessoais do aluno, tais como, CPF, nome completo e data de nascimento. Toda CIE deve possuir uma foto nítida do estudante, em sua parte frontal. Além disso, outro ponto importante é a identificação da entidade estudantil emissora na carteira estudantil. A data de emissão e ano devem estar no documento.

A versão impressa ainda, deverá ser produzida em material pvc, idêntico ao utilizado por bancos nos seus cartões de crédito.

Resumidamente, para ser considerado um documento válido, a CIE deve obrigatoriamente apresentar as seguintes informações visuais:

carteirinha de estudante com setas que levam até o texto mostrando as informações obrigatórias para a validade do documento.carteirinha de estudante com setas que levam até o texto mostrando as informações obrigatórias para a validade do documento.
FORMAS DE VALIDAR A SUA CIE

Para checar a validade da sua carteirinha estudantil, há algumas formas de fazê-lo. De acordo com o órgão regulador ITI que citamos anteriormente, ao ler o QR Code que vem na sua CIE, você deve ser direcionado à página única de validação de seu documento, bem como deverá ser possível baixar (fazer o download) do certificado de atributo para conferência, se necessário.

Nesse sentido, outra forma de validar é utilizando o aplicativo UniqueID e pode ser encontrado para baixa e uso gratuitos, tanto para Android como também para IOs.

VERSÃO FÍSICA X VERSÃO DIGITAL

A Carteira de Identificação Estudantil possui duas versões: a digital e a física. Ambas são legalmente reconhecidas, e, portanto, válidas.

A versão digital é a que mais agrada àqueles que gostam de tecnologia, praticidade e menores custos. Ela pode ficar armazenada no smartphone do aluno e está sempre à mão, quando o mesmo precisar e desta forma, não há riscos de perda ou esquecimento. Caso o estudante não esteja com seu celular em mãos, ainda pode acessar o site da instituição emissora e através de uma simples consulta com seu CPF, pode exibir e validar sua CIE.

Já a versão impressatambém pode ser solicitada de forma opcional, caso o estudante queira ter fisicamente o documento em mãos. Para esta modalidade, existem custos adicionais para a impressão e envio da mesma.

O QUE É O QR CODE? E O CERTIFICADO DIGITAL DE ATRIBUTO?

Após a alteração na lei da meia-entrada e os novos parâmetros legais, surgiram alguns questionamentos, como vimos anteriormente. Dentre eles, o mais importante é quanto aos mecanismos de segurança da CIE. Em suma, muitos não conseguem compreender o QR-Code e o Certificado Digital de atributo do estudante.O QR-Code nada mais é que uma forma gráfica de escrever um link. Ou seja, é um meio mais funcional de dar acesso a uma determinada página, neste caso da CIE, é a forma pela qual o consultante poderá ter acesso direto à consulta de veracidade da CIE apresentada.

Já o Certificado Digital de atributo, presente em cada CIE, a explicação se faz necessária por ser uma inovação ainda pouco conhecida. Em suma, toda entidade estudantil que tiver interesse em emitir uma Carteira de Identificação Estudantil deverá emitir antes um certificado digital ICP-Brasil perante o ITI, assinado pelo atual responsável pela entidade estudantil emissora.

Esse certificado será utilizado toda vez que uma carteira de estudante for emitida. Os dados do aluno irão se mesclar ao certificado da entidade e criar o que chamados de Certificado de Atributo – ele é individual e é único para cada estudante e CIE. Sendo assim, nesse arquivo vão todas as informações de cadastro do estudante e da entidade, permitindo a checagem com segurança pelos estabelecimentos.

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